Indicador

Descrição do risco

Soluções possíveis

Referências

Política de emprego

incluindo para pessoal temporário

Infiltração de pessoal que possa constituir um risco de segurança.

controlos dos antecedentes dos futuros trabalhadores, por exemplo, historial de emprego e referências profissionais;

controlos adicionais dos trabalhadores novos ou existentes que são transferidos para cargos sensíveis em termos de segurança, por exemplo, controlos policiais sobre condenações não cumpridas;

obrigação do pessoal informar sobre qualquer outro emprego, admoestações da polícia/libertações sob fiança, processos judiciais em curso ou condenações;

controlos periódicos aos antecedentes/reinvestigações do pessoal existente;

supressão dos acessos informáticos, devolução do passe de segurança, chaves e/ou cartão de acesso sempre que o pessoal deixa de trabalhar para a empresa ou é despedido;

controlos a pessoal temporário aplicados segundo a mesma norma que ao pessoal permanente;

os contratos com agências de emprego pormenorizam o nível dos controlos de segurança requeridos;

procedimentos para assegurar que as agências de emprego cumprem as referidas normas.

QAA – 6.11.2 ; QAA – 6.11.4

ISO 28001:2007, secção A.3

Nível de sensibilização do pessoal para a segurança e a proteção

Falta de conhecimentos adequados sobre os procedimentos de segurança relacionados com diferentes processos (mercadorias entradas, carregamento, descarregamento, etc.) e consequente aceitação/carregamento/descarregamento de mercadorias não seguras ou não protegidas.

sensibilização do pessoal em matéria de medidas/disposições de segurança relativas a diferentes processos (mercadorias entradas, carregamento, descarregamento, etc.);

estabelecer um registo para registar anomalias de segurança e proteção e discutir regularmente este tema com o pessoal;

procedimentos em vigor para os trabalhadores destinados a identificar e comunicar incidentes suspeitos;

brochuras informativas sobre questões de segurança e proteção podem ser expostas em áreas específicas e divulgadas através de um quadro de informações;

divulgação das regras de segurança e proteção nas áreas relevantes (carga/descarga, etc.). Os sinais devem ser visíveis internamente (nos locais) e externamente (locais destinados aos motoristas, pessoal temporário e parceiros diversos).

ISO/28001:2007, secção A.3

Formação em matéria de segurança e proteção

Falta de mecanismos de formação de trabalhadores sobre requisitos em matéria de segurança e proteção e, consequentemente, sensibilização inadequada para os requisitos de segurança.

pessoas responsáveis pela identificação de necessidades de formação, assegurando a sua prestação e a manutenção dos registos das ações de formação;

formação de trabalhadores para o reconhecimento de ameaças internas à segurança, deteção de intrusão/manipulação ilícita e para impedir o acesso não autorizado a instalações, mercadorias, veículos, sistemas automáticos, selos e registos protegidos;

realização de testes em situações de mercadorias ou ocasiões «não seguras»;

a formação em matéria de segurança e proteção pode ser integrada na formação em matéria de segurança industrial para abranger todos os membros do pessoal;

As ações de formação em segurança e proteção têm de ser documentadas e atualizadas periodicamente com base em situações ocorridas na empresa (por exemplo, anualmente);

O novo pessoal deve receber formação intensiva em virtude da sua falta de conhecimento e sensibilização.

QAA - 6.11.3

ISO 28001:2007, secção A.3