Indicador

Descrição do risco

Soluções possíveis

Referências

Aspetos gerais

Uso inelegível das rotinas.

Declarações aduaneiras incompletas e incorretas e informações incompletas e incorretas sobre outras atividades de âmbito aduaneiro.

A utilização de dados de base incorretos ou desatualizados como, por exemplo, números de artigos e códigos pautais:

- Classificação incorreta das mercadorias

- código pautal incorreto

- valor aduaneiro incorreto.

Falta de rotinas para informar as autoridades aduaneiras sobre irregularidades identificadas no cumprimento das obrigações aduaneiras.

As Informações Pautais Vinculativas (IPV) são agora vinculativas também para o titular de IPV. A declaração aduaneira tem de remeter também para as IPV (artigo 33.º do CAU).

aplicar procedimentos formais para gerir/acompanhar cada atividade aduaneira e formalizar clientes específicos (classificação de mercadorias, origem, valor, etc.). Estes procedimentos destinam-se a assegurar a continuidade do serviço aduaneiro, em caso de ausência do pessoal de serviço no departamento;

utilizar Informações Pautais Vinculativas (IPV) que estabelecem direitos e taxas de importação e regulamentos aplicáveis (medidas de política comercial, técnicas, sanitárias, etc.);

utilizar Informações Vinculativas em matéria de Origem (IVO) que fornecem aconselhamento da administração sobre:

a origem do produto que pretende importar ou exportar, especialmente quando as várias fases de produção ocorreram em países diferentes;

decidir receber ou não tratamento preferencial ao abrigo de uma convenção ou acordo internacional;

criação de procedimentos formais para a determinação e a declaração de valor aduaneiro (método de avaliação, cálculo, casas da declaração para cumprir e documentos a apresentar);

aplicar procedimentos de notificação de quaisquer irregularidades às autoridades aduaneiras.

QAA - 3.5

ISO 9001:2015, secção 6

Representação por intermédio de terceiros

Falta de controlo

devem ser introduzidas rotinas para verificar o trabalho de terceiros (por exemplo, nas declarações aduaneiras) e identificar irregularidades ou violações que os representantes cometeram. Não é suficiente confiar completamente nos serviços externalizados;

verificação da competência do representante utilizado;

verificar se a responsabilidade pelo preenchimento das declarações aduaneiras está externalizada:

disposições contratuais específicas para controlar os dados aduaneiros;

um procedimento específico para transmitir os dados que são necessários para o declarante determinar as informações pautais (ou seja, as especificações técnicas das mercadorias, amostras, etc.);

em caso de externalização da exportação de mercadorias por um exportador aprovado, a externalização pode ser atribuída a um despachante autorizado a atuar como representante autorizado, desde que o despachante esteja em posição de provar o caráter originário das mercadorias.

aplicar procedimentos formais de controlo interno, a fim de verificar a exatidão dos dados aduaneiros utilizados.

Licenças para importação e/ou exportação relacionadas com medidas de política comercial ou com o comércio de produtos agrícolas

Uso inelegível das mercadorias

procedimentos normalizados para registar licenças;

controlos internos periódicos das licenças no que respeita à validade e ao registo;

separação de tarefas entre registo e controlos internos;

normas para a comunicação de irregularidades;

procedimentos para assegurar que a utilização das mercadorias é compatível com a licença.