Indicador |
Descrição do risco |
Soluções possíveis |
Referências |
Política de emprego incluindo para pessoal temporário |
Infiltração de pessoal que possa constituir um risco de segurança. |
controlos dos antecedentes dos futuros trabalhadores, por exemplo, historial de emprego e referências profissionais; controlos adicionais dos trabalhadores novos ou existentes que são transferidos para cargos sensíveis em termos de segurança, por exemplo, controlos policiais sobre condenações não cumpridas; obrigação do pessoal informar sobre qualquer outro emprego, admoestações da polícia/libertações sob fiança, processos judiciais em curso ou condenações; controlos periódicos aos antecedentes/reinvestigações do pessoal existente; supressão dos acessos informáticos, devolução do passe de segurança, chaves e/ou cartão de acesso sempre que o pessoal deixa de trabalhar para a empresa ou é despedido; controlos a pessoal temporário aplicados segundo a mesma norma que ao pessoal permanente; os contratos com agências de emprego pormenorizam o nível dos controlos de segurança requeridos; procedimentos para assegurar que as agências de emprego cumprem as referidas normas. |
QAA – 6.11.2 ; QAA – 6.11.4 ISO 28001:2007, secção A.3 |
Nível de sensibilização do pessoal para a segurança e a proteção |
Falta de conhecimentos adequados sobre os procedimentos de segurança relacionados com diferentes processos (mercadorias entradas, carregamento, descarregamento, etc.) e consequente aceitação/carregamento/descarregamento de mercadorias não seguras ou não protegidas. |
sensibilização do pessoal em matéria de medidas/disposições de segurança relativas a diferentes processos (mercadorias entradas, carregamento, descarregamento, etc.); estabelecer um registo para registar anomalias de segurança e proteção e discutir regularmente este tema com o pessoal; procedimentos em vigor para os trabalhadores destinados a identificar e comunicar incidentes suspeitos; brochuras informativas sobre questões de segurança e proteção podem ser expostas em áreas específicas e divulgadas através de um quadro de informações; divulgação das regras de segurança e proteção nas áreas relevantes (carga/descarga, etc.). Os sinais devem ser visíveis internamente (nos locais) e externamente (locais destinados aos motoristas, pessoal temporário e parceiros diversos). |
ISO/28001:2007, secção A.3 |
Formação em matéria de segurança e proteção |
Falta de mecanismos de formação de trabalhadores sobre requisitos em matéria de segurança e proteção e, consequentemente, sensibilização inadequada para os requisitos de segurança. |
pessoas responsáveis pela identificação de necessidades de formação, assegurando a sua prestação e a manutenção dos registos das ações de formação; formação de trabalhadores para o reconhecimento de ameaças internas à segurança, deteção de intrusão/manipulação ilícita e para impedir o acesso não autorizado a instalações, mercadorias, veículos, sistemas automáticos, selos e registos protegidos; realização de testes em situações de mercadorias ou ocasiões «não seguras»; a formação em matéria de segurança e proteção pode ser integrada na formação em matéria de segurança industrial para abranger todos os membros do pessoal; As ações de formação em segurança e proteção têm de ser documentadas e atualizadas periodicamente com base em situações ocorridas na empresa (por exemplo, anualmente); O novo pessoal deve receber formação intensiva em virtude da sua falta de conhecimento e sensibilização. |
QAA - 6.11.3 ISO 28001:2007, secção A.3 |